Os membros do CMDP têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMDP ou fazer-se substituir, na impossibilidade de comparência, quando legalmente admissível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMDP, através da transmissão de informação sobre os trabalhos que decorrem.