- 1 -A Câmara Municipal do Porto, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CMDP.
- 2 -O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifiquem alterações relevantes à legislação aplicável.
Artigo 17.º — Avaliação e Revisão
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026