- 1 -As entidades representadas no CMDP devem proceder à designação dos seus representantes, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Na primeira reunião do CMDP proceder-se-á à posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.
Artigo 18.º — Regime transitório
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026