- 1 -O CMDP é composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal do Porto;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal do Porto;
- c)O Vereador do Pelouro do Desporto;
- d)O Presidente de Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- e)Um Membro do Conselho de Administração da Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E. M., S. A. com competências atribuídas para a área do desporto ou um representante designado pela Direção de Desporto da Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E. M., S. A.;
- f)O Reitor da Universidade do Porto ou seu representante;
- g)O Presidente do Politécnico do Porto ou seu representante;
- h)Um representante do Ensino Privado a eleger entre os pares;
- i)Um representante dos Agrupamentos de Escolas do Município a eleger entre os pares;
- j)O Diretor Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - IPDJ ou seu representante;
- k)O Coordenador Regional do Norte do Desporto Escolar ou seu representante;
- l)Um Representante designado pela Direção Municipal de Educação, da Câmara Municipal do Porto;
- m)Um Representante designado pelo Departamento Municipal de Coesão Social, da Câmara Municipal do Porto;
- n)O Presidente da Federação Académica do Porto (FAP) ou seu representante;
- o)O Presidente da Federação das Coletividades do Distrito do Porto ou seu representante;
- p)O Presidente da Associação das Coletividades do Concelho do Porto ou seu representante;
- q)O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência ou seu representante;
- r)Os Presidentes das entidades que estabelecem contratos de desenvolvimento desportivo com o Município do Porto através da Ágora, para o pagamento das inscrições dos atletas federados ou seus representantes;
- s)Personalidades de reconhecido valor e mérito desportivo da Cidade, no máximo de sete, designadas pelo Vereador com o pelouro do Desporto.
- 2 -O CMDP pode atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a entidades públicas ou privadas, de âmbito local, regional ou nacional, cuja atividade seja relevante para o desenvolvimento da política desportiva municipal, designadamente clubes desportivos, sociedades desportivas, ligas profissionais, associações informais de prática desportiva, organizadores de eventos e outras entidades do ecossistema desportivo.
- 3 -Os observadores permanentes podem participar nas reuniões do Plenário, intervir nos debates e apresentar contributos, propostas ou recomendações, nos termos definidos no presente Regulamento, não lhes assistindo, em qualquer caso, direito de voto.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026