- 1 -O CMDP é constituído pelo Plenário e pela Comissão Permanente.
- 2 -Para prossecução dos objetivos, e na dependência da Comissão Permanente, sempre que as matérias a analisar ou os projetos específicos a desenvolver o justifiquem, o Conselho pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026