- 1 -O Plenário é uma estrutura de carácter consultivo, e nele têm assento os Representantes elencados no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O CMDP é presidido pelo Presidente da Câmara, que poderá delegar a competência no Vereador com o pelouro do Desporto.
- 3 -Compete à Presidência do CMDP:
- a)Representar o CMDP;
- b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Admitir ou rejeitar moções, propostas, pedidos de informações e requerimentos;
- d)Presidir às sessões e dirigir os trabalhos;
- e)Pôr à discussão e votação as moções, propostas e requerimentos admitidos;
- f)Assegurar o cumprimento do Regulamento e das deliberações.
- 4 -Compete ao Plenário do Conselho:
- a)Constituir a Comissão Permanente;
- b)Fomentar a articulação entre as diversas entidades representadas;
- c)Aprovar, divulgar e avaliar periodicamente a execução do Plano de Ação Anual;
- d)Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado e as Autarquias, e/ou outras entidades do setor desportivo que atuem no Concelho do Porto.
Artigo 7.º — Composição e Competências do Plenário
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026