- 1 -O CMDP funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -Na situação de, decorridos 30 (trinta) minutos da hora agendada para o início da reunião, não se verificar o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode funcionar com a presença dos membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- 4 -Tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 28/07/2026
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