- 1 -O CMDP pode promover sessões temáticas, integradas nas reuniões do Plenário ou realizadas autonomamente, dedicadas à apreciação de matérias específicas da política municipal de desporto e atividade física.
- 2 -Sempre que estejam em apreciação matérias que, pela sua natureza, afetem direta e significativamente determinados segmentos do ecossistema desportivo, designadamente clubes desportivos, ligas profissionais, associações, organizadores de eventos ou movimentos informais de prática desportiva, o CMDP deve promover a audição das entidades diretamente envolvidas.
- 3 -As entidades referidas no número anterior são convidadas pelo Presidente do CMDP e podem intervir nas sessões temáticas ou audições, exclusivamente sobre os pontos para os quais tenham sido convocadas, sem direito a voto.
- 4 -A participação nas sessões temáticas ou audições não releva para efeitos de quórum, nem confere às entidades participantes qualquer direito de deliberação.
Artigo 8.º-B — Sessões Temáticas e Audições
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026