Compete ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo assegurar a instalação da CMAIDEC, devendo, para o efeito, proceder à convocatória para a primeira reunião das entidades convidadas para integrarem a mesma.
Artigo 12.º — Instalação
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020