Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na atual redação, e nos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua redação atual.
Objeto
Objetivos
Competências
Para a prossecução dos seus objetivos, compete à CMAIDEC:
Destinatários
A atuação da CMAIDEC abrange idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas maiores de idade em situação de dependência, que sejam residentes no concelho de Cartaxo e que se encontrem em situação de risco ou perigo.
Âmbito Territorial
A CMAIDEC exerce a sua intervenção na área territorial do concelho de Cartaxo.
Composição
Plenário
Grupo Operativo
Competências
Sinalização
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo assegurar a instalação da CMAIDEC, devendo, para o efeito, proceder à convocatória para a primeira reunião das entidades convidadas para integrarem a mesma.
Local de funcionamento
A CMAIDEC funcionará nas instalações do Município do Cartaxo, designadamente naquelas onde se encontram instalados os serviços municipais relacionados com a área social e saúde.
Funcionamento
Apoio logístico e despesas de funcionamento
Direito à confidencialidade
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da câmara municipal.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no oitavo dia útil seguinte após a sua publicação no DRE.
313668624