- 1 -As instalações e os meios materiais de apoio necessários ao funcionamento da CMAIDEC são assegurados pelo Município do Cartaxo.
- 2 -As despesas relativas à participação dos elementos da CMAIDEC são da responsabilidade das entidades representadas.
Artigo 15.º — Apoio logístico e despesas de funcionamento
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020