- 1 -A CMAIDEC será composta por membros de entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, instaladas no município e com intervenção social na área da saúde, no apoio a pessoas idosas e/ou dependentes.
- 2 -Poderá haver adesão de entidades não referidas neste regulamento desde que aprovadas pela maioria dos representantes do plenário.
- 3 -Cabe ao Município do Cartaxo desempenhar o papel de entidade coordenadora entre as diversas entidades que compõem a CMAIDEC.
- 4 -Cabe à Câmara Municipal do Cartaxo designar os seus representantes na CMAIDEC.
- 5 -A CMAIDEC funciona em plenário e em grupo operativo.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020