- 1 -As Bolsas Geração NOVA atribuem apoios a despesas concretas relacionadas com a atividade letiva dos estudantes, nomeadamente propinas, alojamento, alimentação, transporte, computadores, material digital ou material escolar.
- 2 -Podem candidatar-se às bolsas os estudantes que respeitem as condições constantes do presente Regulamento.
- 3 -As candidaturas serão avaliadas por um Júri, cuja constituição e competências vêm mencionadas no presente Regulamento.
- 4 -A decisão de atribuição é comunicada por email aos candidatos pelos SASNOVA.
- 5 -Em caso de atribuição de bolsa, o estudante assinará um Contrato de Bolseiro com os SASNOVA, com os direitos e deveres de ambas as partes.
Artigo 4.º — Caracterização
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022