Compete à CL-OA:
- a)Promover, por iniciativa própria, por despacho da(o) Bastonária(o) ou por deliberação do Conselho Geral e em articulação com os demais órgãos da Ordem, estudos e inquéritos tendentes a inventariar necessidades legislativas com relevo para o exercício da advocacia e para o funcionamento da Justiça, bem como, para a prossecução das finalidades do Estado de Direito;
- b)Auxiliar na emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas oriundas de órgãos de soberania ou de outras entidades, públicas ou privadas, que lhe sejam submetidas por despacho da(o) Bastonária(o), por deliberação do Conselho Geral, ou por despacho do membro do Conselho Geral em que este delegar;
- c)Organizar, em articulação com os demais órgãos da Ordem dos Advogados, mediante programa sujeito a aprovação da(o) Bastonária(o), eventos de discussão jurídica, com participação de outros participantes nos serviços de administração pública e de justiça visando a recolha de informação para o desempenho das suas atribuições, sem prejuízo da competência própria dos órgãos da Ordem dos Advogados incumbidos das ações de formação;
- d)Apresentar ao Conselho Geral um plano anual de atividades e o respetivo orçamento.