- 1 -Serão canceladas as inscrições dos alunos que faltem 4 vezes consecutivas ou interpoladas à mesma disciplina, injustificadamente.
- 2 -As faltas poderão ser justificadas mediante apresentação de:
Comprovativo de doença própria ou familiar;
Comprovativo de presença em instituições públicas ou privadas para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal.
- 3 -A suspensão da inscrição só é considerada no caso de intervenção cirúrgica ou de qualquer causa de força maior, sempre que justificada. Caso seja concedida não suspende o normal pagamento da taxa devida.
- 4 -Poderá ser aceite a suspensão de pagamento de taxas, estando justificada a ausência prolongada do docente.
- 5 -As desistências devem ser comunicadas com 1 mês de antecedência, relativamente à data em que produzirão efeitos, mediante pedido por escrito.
- 6 -Os alunos que desistam das iniciativas só poderão reingressar caso haja vagas nas disciplinas pretendidas.
Artigo 14.º — Faltas, suspensões e desistências
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025