Aprova o Regulamento da Universidade Sénior de Casal de Cambra.
Noção
A Universidade Sénior consiste numa resposta socioeducativa de apoio à população sénior da Freguesia, gerido pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra, o qual pretende potenciar a efetivação de um acompanhamento psicossocial, bem como o cumprimento de um envelhecimento ativo e construtivo, cujo objetivo é promover o convívio e a realização de atividades específicas.
Localização e Capacidade
A Universidade Sénior é um projeto da Junta de Freguesia de Casal de Cambra em parceria com a Câmara Municipal de Sintra. O espaço da Universidade Sénior funciona na Rua de Bragança, n.º 1 - Casal de Cambra, o qual possui uma capacidade máxima de 300 alunos.
Objetivos Gerais
Consideram-se objetivos gerais da Universidade Sénior:
Objetivos Específicos
Consideram-se objetivos específicos da Universidade Sénior:
Funcionamento
Destinatários
São destinatários da Universidade Sénior todos os seniores com idade superior ou igual a 60 anos, reformados ou outros com idade inferior desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Presidente da Junta de Freguesia e após parecer favorável do Gabinete de Ação Social.
Órgãos
Conselho Pedagógico
Professores
Inscrição
Condições de Admissão
Taxa
As taxas devidas pela frequência Universidade Sénior, encontram-se definidas no regulamento e tabela de taxas e outras receitas da Junta de Freguesia, de acordo com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Pagamentos
Faltas, suspensões e desistências
Comprovativo de doença própria ou familiar;
Comprovativo de presença em instituições públicas ou privadas para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal.
Passeios, Visitas e outras iniciativas
Gestão
A gestão Universidade Sénior cabe à Junta de Freguesia de Casal de Cambra, a qual proporcionará os meios técnicos e logísticos necessários para o seu funcionamento.
Deveres da Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Compete à Junta de Freguesia de Casal de Cambra:
Frequência da Universidade Sénior
Direitos e deveres dos Alunos
Casos Omissos
Nos casos omissos do presente regulamento, serão apreciados e primeira análise pelo (a) Coordenador (a) da Universidade Sénior e, em segunda análise pelo Presidente da Junta de freguesia.
Garantias
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor até dez dias úteis após publicação no Diário da República.
08/08/2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Pedro de Moura Lopes dos Santos.
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