- 1 -As eventuais reclamações ou sugestões deverão ser apresentadas à Coordenação que procurará resolver caso a caso. Se excederem a sua competência, apresentá-las-á superiormente para resolução;
- 2 -Os princípios presentes neste regulamento serão objeto de alteração ou revogação sempre que se justifique. Casos não previstos neste documento serão objeto de análise e ou apreciados superiormente pelo Presidente da Junta de Freguesia;
- 3 -Será entregue uma cópia do documento “Regulamento da Universidade Sénior Casal de Cambra” aos alunos e professores, técnicos e outros colaboradores que, por sua vez, assinarão tomando conhecimento das mesmas;
Artigo 21.º — Garantias
Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2025