- 1 -Os/as Professores/as deverão possuir habilitações ou capacidade adequadas à disciplina/atividade que lecionam, nomeadamente possuir habilitação académica adequada ou experiência-profissional ou artística e capacidade de comunicação.
- 2 -O recrutamento é proposto pelo presidente da Junta de Freguesia, ouvidos os coordenadores, de acordo com os currículos das pessoas que voluntariamente ofereçam o seu tempo ou proponham os seus serviços, sem necessidade de realização de procedimentos de seleção.
- 3 -Os professores voluntários assinam a declaração de voluntariado da Junta de Freguesia e os professores remunerados terão um contrato por tempo determinado e/ou prestação de serviço, em função do número de horas a realizar para com a Junta de Freguesia.
- 4 -Todos/as os/as Professores/as devem ter disponibilidade para participar nas reuniões/ações de sensibilização e formação associadas às atividades em que participam, bem como para apoiar a programação e preparação das iniciativas diárias.
Artigo 9.º — Professores
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025