- 1 -Para o exercício das competências do CMCP, os seus pareceres serão elaborados por um dos seus membros, designado pelo Presidente da Mesa do CMCP ou, no caso das Secções Especializadas, pelo Vereador da Cultura, e com a anuência do próprio.
- 2 -Os pareceres do CMCP podem emanar do seu Plenário ou de cada uma das suas cinco Secções Especializadas, sendo apresentadas e debatidas em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
- 3 -Sempre que a matéria em causa o justifique e o Plenário do CMCP assim o delibere, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho com o objetivo de apresentar um projeto de parecer, a ser avaliado pela respetiva Secção Especializada, a ser apresentada e debatida em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
- 4 -Qualquer membro do CMCP pode participar na elaboração de qualquer parecer desenvolvido pelos Grupos de Trabalho, referidos no número anterior, designadamente através da apresentação de estudos, propostas e sugestões.
- 5 -Os pareceres, se for o caso, são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião plenária.
- 6 -Se um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que dele conste o sentido em que votaram ou a sua declaração de voto.
- 7 -Os pareceres referidos nos pontos anteriores são remetidos à Assembleia e à Câmara Municipal, para apreciação, podendo ainda, se assim for deliberado, ser remetidos a outras entidades públicas ou privadas, centrais, regionais ou locais.
Artigo 11.º — Pareceres
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026