- 1 -De cada reunião de cada um dos órgãos do CMCP (Plenário, sua Mesa e Secções Especializadas) será lavrada ata na qual se registará o que de essencial nela se tiver passado, nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas serão postas à aprovação de cada um desses órgãos do CMCP no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade de um dos secretários, com o apoio técnico da Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.
- 4 -Qualquer membro ausente da reunião em que seja aprovada uma ata onde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode, posteriormente, requerer a junção à mesma de declaração sucinta sobre o assunto.
Artigo 12.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026