- 1 -Os trabalhos do Plenário do CMCP são dirigidos por uma Mesa, a que presidirá o Presidente da Câmara Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, o Vereador da Cultura, que a integrará, assim como dois secretários a eleger entre os seus membros, contando o seu funcionamento com o apoio do Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Plenário da CMCP, fixar a respetiva ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 5.º — Mesa
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026