- 1 -Todos os membros do CMCP têm o dever de participar nas reuniões do Plenário, de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar, isolada ou conjuntamente, estudos e propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração de qualquer parecer.
- 2 -A palavra será concedida por ordem de inscrição.
Artigo 9.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 28/07/2026
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