O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da União das Freguesia de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020