- 1 -A apreciação das candidaturas será efetuada por um júri que, num prazo de 30 dias após o término do prazo de apresentação de candidaturas, irá publicar a lista de candidatos admitidos e excluídos ao abrigo dos critérios definidos para o programa.
- 2 -No período de apreciação das candidaturas poderá o júri, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, solicitar pareceres da Junta de Freguesia, bem como outros meios julgados adequados.
- 3 -As admissões e não admissões carecem de devida fundamentação, assistindo aos candidatos o direito de reclamar, no prazo de dez (10) dias úteis, após a afixação das listas.
- 4 -As reclamações serão objeto de apreciação e decisão pela Junta de Freguesia. Sendo que a reavaliação e decisão final serão divulgadas nos cinco (5) dias úteis após o fim do período de reclamações.
Artigo 12.º — Apreciação de Resultados
Vigente desde: 07/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2021