- 1 -Caso o número de alunos elegíveis exceda o número máximo estabelecido para a atribuição de bolsas, será realizada a seriação dos candidatos com base no rendimento escolar, utilizando como métrica de ordenação a classificação final do Ensino Secundário, do maior valor registado entre os vários candidatos para o menor.
- 2 -Caso seja verificado algum empate, serão aplicados os seguintes critérios:
- a)O primeiro critério será a média de candidatura ao Ensino Superior, utilizando como métrica de ordenação a classificação de candidatura descrita no comprovativo entregue, do maior valor registado entre os candidatos em situação de empate para o menor.
- b)Caso seja necessário, o segundo critério será a média ponderada da classificação obtida nos Exames Nacionais relevantes para o ingresso no Ensino Superior, utilizando como métrica de ordenação a classificação final obtida nos vários exames realizados para o efeito, do maior valor registado entre os candidatos em situação de empate para o menor.
Artigo 11.º — Seriação de Candidatos
Vigente desde: 07/12/2021
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