Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Bolsa de Mérito - Prestação pecuniária, destinada a premiar o mérito e fazer face aos encargos do estudante durante a frequência no 1.º ano em Estabelecimento de Ensino Superior;
- b)Estabelecimento de Ensino Superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura;
- c)Estabelecimento de Ensino Secundário - É todo aquele que ministra e confere ao candidato o ensino secundário;
- d)Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum.