- 1 -A decisão de atribuição das candidaturas é feita por um júri composto por três (3) representantes da UFMMA, nomeados por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, tendo em conta o regime das incompatibilidades e conflito de interesses.
- 2 -O Júri poderá consultar outras entidades consideradas pertinentes para atestar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas pelos candidatos.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021