- 1 -Na seriação dos grupos de crianças a admitir, por faixa etária, no início do ano letivo, é dada preferência às crianças que frequentaram o CEPE até ao final do ano letivo transato, desde que reunidas as demais condições.
- 2 -As vagas que resultarem da seriação referida no ponto anterior, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 12.º, serão preenchidos pela seguinte ordem de filhos e equiparados:
- a)Estudantes com filhos já a frequentar o CEPE
- b)Estudantes bolseiros da NOVA
- c)Estudantes não bolseiros da NOVA
- d)Investigadores deslocados da NOVA
- e)Funcionários docentes e não docentes da NOVA
- f)Funcionários de entidades em atividade no Campus da Caparica e Madan Parque
- g)Público exterior.
Artigo 13.º — Seleção
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022