- 1 -Cada cidadão tem direito a um voto único num projeto à sua escolha.
- 2 -A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos.
- 3 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 4 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da Autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OPJ até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
- 5 -Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Votação pública
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/2023