Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem
Âmbito
O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, é uma iniciativa do Município de Soure, tendo a finalidade de envolver os jovens do Concelho, de forma ativa, responsável e informada nos processos de tomada de decisão dos órgãos locais, potenciando assim os valores da democracia participativa constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado, em anexo, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objetivos
O OPJ apresenta-se como um instrumento eficaz para envolver a Juventude, de forma responsável, a colaborar com os órgãos do Município, no exercício das suas competências, tendo como principais objetivos:
Modelo
Dotação Orçamental
Ao OPJ será atribuído um montante definido anualmente pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que forem eleitos como prioritários.
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo Jovem abrange todo o Concelho e as áreas de competência da Câmara Municipal de Soure.
Participantes
Propostas
Ciclos do Orçamento Participativo
Ciclo de Definição Orçamental
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do OPJ, nomeadamente:
Apresentação de propostas
Análise Técnica
Votação pública
Ciclo de Execução Orçamental
O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
Estudo Prévio
Projeto de execução
Entrega do projeto à população
Limites à participação
Coordenação e Acompanhamento
Monitorização e Avaliação Contínua
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da coordenação do processo, bem como as eventuais alterações necessárias, por forma a cumprir o desiderato principal deste Regulamento.
Vigência
O presente Regulamento, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de ..., entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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