- 1 -Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública.
- 2 -Do projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo Jovem.
Artigo 17.º — Entrega do projeto à população
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023