- 1 -O “Membro efetivo (primeiro ano)” é sujeito, no fim do respetivo ano, a um parecer do membro sénior que o acompanha, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O “Membro efetivo (primeiro ano)” é sujeito a uma entrevista final a promover por conta do Conselho Diretivo Regional onde está inscrito, através de regras por este estabelecidas, para atestar a respetiva experiência adquirida.
- 3 -No caso de ser titular de curso de licenciatura ou mestrado com atribuição do certificado internacional EUR-ACE® (European Acredited Engineer), estabelecido no Regulamento de Admissão Qualificação, o “Membro efetivo (primeiro ano)” fica isento da entrevista final referida no número anterior.
- 4 -No caso da experiência adquirida prevista no número anterior se verificar insuficiente, o “Membro efetivo (primeiro ano)” verá prolongada a limitação de competências que lhe está atribuída até, no máximo, um ano.
- 5 -Cabe ao Conselho Diretivo da Região finalizar as inscrições do primeiro ano como “Membro efetivo (primeiro ano)”, enviando-os ao Conselho Diretivo Nacional para confirmação de inscrição como membro efetivo e respetivo registo.
Artigo 10.º — Fim do primeiro ano como membro efetivo
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024