O “Membro efetivo (primeiro ano)” pode pedir, na Região em que se encontra inscrito, a transferência da inscrição para outra Região, nos seguintes termos alternativos e através da seguinte tramitação:
- a)No caso de alteração do domicílio fiscal; ou
- b)Por razões profissionais devidamente justificadas, procedendo-se da seguinte forma:
- i)A Região de origem inicia o processo de transferência, remetendo à Região de destino o respetivo processo documental, desencadeando a devida atualização da base de dados nacional de membros;
- ii)A Região de destino conclui o processo de transferência ao rececionar a documentação enviada pela Região de origem, emitindo nova Cédula Profissional a qual, no entanto, deve manter a data de admissão e a condição de membro;
- iii)O engenheiro que pretenda transferir a sua inscrição, regularizará previamente eventuais quotas em atraso na Região de origem e iniciará o pagamento de quotas na Região de destino, a partir do período de cobrança seguinte.