- 1 -O pedido de inscrição como “Membro efetivo (primeiro ano)” é realizado no Balcão Único no portal da Ordem, onde junta os seguintes elementos:
- a)Formulário de inscrição;
- b)Certificado de habilitações, com descrição das unidades curriculares e créditos ECTS (European Credit Tranfer System);
- c)Diploma de curso;
- d)Indicação do nome do membro sénior que o acompanha e respetiva declaração de aceitação ou pedido de indicação de membro sénior à Ordem, devendo este pertencer à Especialidade do engenheiro que realiza a inscrição.
- 2 -Assegurada a conformidade dos elementos descritos no número anterior, assim como cumpridos os pagamentos aplicáveis, a inscrição do “Membro efetivo (primeiro ano)” é realizada na Região do seu domicílio fiscal e no Colégio da sua área de Especialidade.
- 3 -Compete aos Conselhos Diretivos das Regiões receber e instruir os pedidos de inscrição, bem como inscrever o “Membro efetivo (primeiro ano)”, recolhendo a pronúncia do Conselho de Admissão e Qualificação sobre as condições de admissão dos membros, e enviando-os ao Conselho Diretivo Nacional para confirmação da inscrição.
- 4 -Após confirmação, o Conselho Diretivo da Região manda efetivar a inscrição como “Membro efetivo (primeiro ano)” na base de dados nacional de membros da Ordem.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024