Constituem finalidades do presente regulamento:
- a)Reforçar a capacidade de resposta do Município perante circunstâncias suscetíveis de produzir impactos no território ou nas populações;
- b)Mitigar impactos económicos, sociais ou territoriais;
- c)Promover justiça material e proporcionalidade tributária;
- d)Proteger o tecido económico local, promover condições de permanência das populações e reforçar a coesão territorial;
- e)Permitir a adoção de medidas ajustadas às especificidades concretas das situações verificadas;
- f)Atenuar os efeitos decorrentes de ocorrências e das circunstâncias que fundamentam a intervenção municipal, incluindo os associados à atuação pública municipal;
- g)Acomodar consequências patrimoniais, financeiras, económicas ou sociais diretamente resultantes das circunstâncias que fundamentam a intervenção municipal, contribuindo para a reposição de condições adequadas de vida, habitação, atividade económica ou utilização dos bens afetados.