Regulamento Municipal de Resposta e Alívio Fiscal da Ribeira Brava.
Objeto
O presente regulamento visa criar mecanismos juridicamente enquadrados de resposta, mitigação e acomodação, designadamente de natureza fiscal, perante circunstâncias suscetíveis de produzir impactos no território, na atividade económica local, na esfera patrimonial dos sujeitos afetados ou nas condições de vida das populações.
Normas habilitantes
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no n.º 7 do artigo 112.º, nos artigos 238.º e 241.º e na alínea n) do artigo 288.º, todos da Constituição da República Portuguesa, no artigo 14.º, no artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º, todos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro.
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se às situações que produzam ou sejam suscetíveis de produzir impactos no território do concelho da Ribeira Brava.
Âmbito material
Finalidades
Constituem finalidades do presente regulamento:
Situações suscetíveis de fundamentar medidas de resposta e alívio fiscal
Modalidades de atuação municipal
Produção de efeitos e vigência das medidas
Reconhecimento
Mobilização e operacionalização das medidas
Avisos de mobilização
Informação anual, reporte e publicitação
Proteção de dados pessoais
Regime supletivo
Em tudo quanto não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, designadamente:
Omissões
Os casos omissos que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320025661