Pelo incumprimento do disposto no presente Regulamento serão aplicadas as seguintes sanções:
- 1 -Por atos de vandalismo sobre os bens da Biblioteca, desacato e desrespeito aos funcionários ou utilizadores, o leitor será advertido verbalmente e, caso não acate as instruções dos funcionários, poderá ser expulso ou interdito de usar a Biblioteca por período temporário ou permanente, mediante a gravidade do ato.
- 2 -Por perda, extravio ou dano de obra emprestada, o leitor deverá repor a obra ou, na sua impossibilidade, pagar a importância correspondente ao valor da mesma bem como, caso aplicável, as despesas inerentes ao processo de aquisição da obra perdida.
- 3 -Por incumprimento dos prazos de devolução das obras, o utilizador fica suspenso do direito de requisição correspondente ao número de dias do incumprimento e à suspensão definitiva, em casos de incumprimento recorrente.
- 4 -O utilizador que tentar retirar obras da Biblioteca sem prévia requisição será objeto de suspensão imediata de todos os direitos de utilização da Biblioteca.
- 5 -A expulsão prevista no ponto 1 é determinada pela Biblioteca e comunicada ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A interdição prevista no ponto 1 é determinada pelo Presidente da FMH mediante proposta da Biblioteca e comunicada ao Conselho Pedagógico.
- 7 -As importâncias a cobrar nos termos do ponto 2 são comunicadas à Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros para emissão da respetiva fatura. Caso o devedor seja estudante da FMH, a fatura é emitida no Fénix.
- 8 -A infração prevista no ponto 4 é comunicada ao Conselho Pedagógico.