- 1 -A sala de leitura destina-se à consulta e leitura local de documentação impressa e multimédia, ao estudo individual e à pesquisa em bases de dados nos computadores disponíveis para esse efeito.
- 2 -Os computadores disponíveis na sala de leitura são, exclusivamente, para realização de pesquisas bibliográficas em bases de dados e para consultas rápidas e de interesse na Internet (Fénix, SGA).
- 3 -Para a elaboração de trabalhos académicos, os utilizadores podem requisitar computadores mediante o preenchimento de impresso próprio.
- 4 -Não é permitido aos utilizadores instalar qualquer tipo de software nos computadores disponíveis na Biblioteca.
- 5 -Na sala de leitura não é permitido falar em voz alta nem ouvir música sem utilização de auriculares nem comer ou beber.
- 6 -Na sala de leitura não é permitido efetuar nem atender chamadas de telemóvel, sendo obrigatório retirar o som do equipamento.
- 7 -Os sacos de desporto são deixados nos cacifos que se encontram no corredor em frente da Biblioteca, devendo as respetivas chaves ser solicitadas no balcão de atendimento e devolvidas até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Biblioteca.
- 8 -Os funcionários da Biblioteca não se responsabilizam por objetos pessoais abandonados, esquecidos ou perdidos nas instalações.
Artigo 7.º — Sala de Leitura
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020