- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária emergente da aplicação das normas do presente regulamento, é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas, que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram os respetivos setores empresariais.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021