- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista noutros instrumentos normativos.
- 2 -Estão isentos do pagamento de qualquer taxa os seguintes documentos:
- a)Atestados para fins militares; Prova de vida.
- b)Atestados para fins de apoio judiciário, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 34/2004, de 29/07, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28/08.
- 3 -Estão ainda, isentos do pagamento de qualquer taxa, os documentos solicitados por reformados e/ou pensionistas, com reformas e/ou pensões inferiores ao salário mínimo nacional, devendo, para isso, ser feita a respetiva prova, assim como de beneficiários do rendimento social de inserção.
- 4 -A concessão de isenção no pagamento de taxas não previstas nas alíneas anteriores poderá ser parcial ou total e carece de deliberação fundamentada da Junta e Assembleia de Freguesia, a qual terá sempre por pressuposto a verificação da situação de debilidade económica daquele que dela pretenda beneficiar.
- 5 -Podem ser isentas do pagamento de taxas ou beneficiar da sua redução em 50 %, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas, as associações culturais, desportivas, recreativas, ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, as associações de moradores e as cooperativas, suas uniões, federações ou confederações desde que legalmente constituídas e se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)As pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários ou equiparados;
- b)Os membros dos órgãos sociais não tenham, por si ou interposta pessoa, interesse direto ou indireto no resultado da respetiva pretensão; c) Ponham à disposição, sempre que exigida, a informação de natureza contabilística para comprovação das condições constantes das alíneas anteriores.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021