- 1 -A Junta de Freguesia líquida e cobra taxas por:
- a)Serviços Administrativos, englobando emissão de atestados, certidões e declarações, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Gestão de equipamentos cuja administração cabe à Junta de Freguesia, tais como cemitério, mercado, equipamentos;
- d)Venda Ambulante de lotarias;
- e)Arrumador de Automóveis;
- f)Atividades ruidosas de caráter temporário;
- g)Outros Serviços prestados à comunidade, devidamente explicitados na tabela anexa.
- 2 -A fundamentação económico-financeira das taxas tem como base o tempo médio de execução das atividades em que se materializa a sua prestação, bem como a incorporação de outros custos, tais como os relativos à amortização dos bens imóveis e móveis utilizados, conservação e manutenção dos espaços sujeitos a ocupação duradoura por uso privativo dos particulares, tal como sucede exemplificativamente na ocupação do cemitério.
- 3 -Em determinados casos e de acordo com o n.º 2. do artº. 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas pode ter em vista o desincentivar da prática de certos atos ou operações.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021