- 1 -A relação jurídico tributária decorrente da sujeição às normas de incidências previstas neste Regulamento e na Lei, extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -Salvo disposição específica em contrário, o pagamento será efetuado antecipada ou contemporaneamente à execução dos atos ou à prestação dos serviços a que respeitam.
- 3 -Logo que efetuado o pagamento, será emitido recibo de quitação.
- 4 -Formas de pagamento:
Cheque;
Numerário;
Transferência Bancária.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021