Nas situações de indeferimento do pedido de reconhecimento de benefícios fiscais, o interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Artigo 16.º — Direito de audição
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022