Podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no presente Regulamento as pessoas singulares e coletivas que, à data da constituição do direito aos benefícios fiscais, tenham a situação devidamente regularizada relativamente a dívidas ao Município de Castro Marim, em condições análogas às previstas no artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 4.º — Requisito geral para a atribuição dos benefícios fiscais
Vigente desde: 21/10/2022
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