- 1 -Os prémios que serão sorteados são três e dividem-se pela seguinte ordem:
1.º Prémio (Cabaz de Produtos da Freguesia de Fronteira no valor de 200 (euro));
2.º Prémio (Cabaz de Produtos da Freguesia de Fronteira no valor de 100 (euro));
3.º Prémio (Cabaz de produtos da Freguesia de Fronteira no valor de 75 (euro));
- 2 -Os prémios estarão descritos nos bilhetes.
- 3 -Aquando da reclamação dos prémios, a pessoa sorteada deverá fazer prova de compra à Junta de Freguesia de Fronteira, através da apresentação do talão de compra e senha correspondentes ao canhoto sorteado.
- 4 -A Junta de Freguesia de Fronteira reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso o próprio não apresente os elementos acima referidos.
Artigo 6.º — Prémios
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023