- 1 -Poderão ser admitidos como membros estudantes os alunos matriculados em cursos superiores de engenharia, em condições de poderem vir a aceder à categoria de membro efetivo.
- 2 -A permanência na categoria requer a apresentação anual de documento comprovativo da frequência de um curso superior de engenharia, nas condições indicadas no número anterior.
- 3 -Os membros estudantes têm direito ao uso de uma Cédula nessa qualidade, a qual é emitida pelo Conselho Diretivo da Região onde o membro está inscrito e remetido ao respetivo titular com a indicação da data de validade.
- 4 -O valor da quota referente à qualidade de membro estudante encontra-se estabelecido no Regulamento de Quotas e respetiva Isenção.
Artigo 14.º — Membros Estudantes
Vigente desde: 30/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024