O presente Regulamento aplica-se à admissão como membro da Ordem dos Engenheiros adiante abreviadamente designada por Ordem, em qualquer categoria, à exceção de membros que se inscrevem na Ordem como membro efetivo do primeiro ano, que são objeto de Regulamento próprio, denominado Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024