Das decisões do Conselho Diretivo Nacional cabe recurso, no âmbito da Ordem, para o Conselho de Supervisão, nos termos da alínea e) do n.º 10 do artigo 40.º-A do EOE.
Artigo 25.º — Recurso
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024