- 1 -A inscrição como membro efetivo é efetuada numa das Especialidades reconhecidas pela Ordem, cabendo esta decisão ao Conselho Diretivo Nacional, após a instrução do processo pelo respetivo Conselho Diretivo Regional e ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação.
- 2 -Os membros efetivos são inscritos no Colégio de Especialidade correspondente ao seu curso e definido o nível 1 ou nível 2, assim como a amplitude dos atos respeitantes àquele, plenos ou limitados.
- 3 -Por definição do Conselho de Admissão e Qualificação e baseado nos atos incluídos no Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros, os atos previstos no número anterior:
- a)Correspondem à totalidade dos atos definidos para a respetiva Especialidade, quando o curso abrange a dimensão plena da Especialidade, ou;
- b)São limitados aos atos cuja dimensão do curso, comparado com a dimensão da respetiva Especialidade, não sejam abrangentes na sua totalidade.
Artigo 7.º — Condicionantes de admissão como membro efetivo
Vigente desde: 30/08/2024
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