Os mediados obrigam-se a:
- a)Estar presentes em todas as sessões marcadas pelo mediador ou solicitadas por qualquer um dos mediados;
- b)Cooperar plenamente com o mediador e com a outra parte, com observância dos princípios aplicáveis ao procedimento, no sentido de tentar chegar a um acordo sobre o objeto do conflito;
- c)Comunicar ao mediador ou à outra parte a sua intenção de desistir do procedimento;
- d)Guardar estrita confidencialidade relativamente ao procedimento de resolução do conflito.